PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO RETORNA AO SENADO

Depois de dois anos de tramitação na Câmara dos Deputados o PL 7703/2006 –
Projeto de Lei que regulamenta o exercício profissional do médico – retorna ao
Senado Federal onde anteriormente tramitou por quase cinco anos.
Entenda sua trajetória: ao ser aprovado no Senado Federal por unanimidade com
relatório da Sen. Lúcia Vânia (PSDB-GO), o PL passou a tramitar na Câmara dos
Deputados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
com o substitutivo do relator Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), onde foi aprovado.
 Graças a um acordo de lideranças o PL tramitou em regime de urgência pela
Comissão de Educação, Comissão de
Seguridade Social e Família (CSSF), e
finalmente foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 22 de outubro
passado. Tanto na CSSF como no Plenário da Câmara a matéria teve como relator o
Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP), médico e Ex-Presidente da Associação Médica
Brasileira (AMB).
No Plenário da Câmara a discussão foi acirrada, e apesar de que todos os
deputados presentes a cessão serem pela aprovação da regulamentação da
medicina, muitos eram desfavoráveis ao texto aprovado na CSSF. Havia pontos de
divergência com relação ao diagnóstico funcional e emissão dos diagnósticos
anatomopatológicos e citopatológicos. No entanto, o texto foi aprovado em
plenário, e por 292 votos, rejeitadas as
emendas apresentadas, emendas estas,
desfavoráveis aos médicos e à sociedade.
Quero aqui ressaltar o excelente trabalho do Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP) e do
também médico, Dep. Ronaldo Caiado (DEM-GO) e de toda a bancada de Deputados
Federais do nosso Estado  que nos apoiaram e votaram favorável ao texto.
Agora de volta ao senado, o projeto passará pela Comissão de Constituição e
Justiça e posteriormente será levado para votação em plenário naquela casa. No
senado não cabe mais emendas, ou aprova-se o texto oriundo da Câmara dos
Deputados ou o texto aprovado anteriormente pelo Senado Federal. Já estamos
trabalhando a indicação do relator de maneira
que o texto aprovado seja o mesmo
aprovado na câmara, uma vez que é o que define de forma clara e objetiva o
exercício profissional e o que assegura aos pacientes que seu diagnóstico e
tratamento só podem ser feitos por profissional qualificado para tal, ou seja,
o médico. Para isso, estamos tendo o apoio do líder do Governo no Senado Sen.
Romero Jucá, não só para aprovação do PL, mas para que seja sancionado pelo
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.
Já se passaram sete anos desde o início de sua tramitação no parlamento, a
espera tem sido longa, mais temos certeza
não ser em vão, pois será garantida
em lei, uma maior segurança e proteção aos pacientes.
Dr. Wirlande da Luz
Conselheiro do CRM-RR
 
Observação para uma janela: “O diagnóstico e tratamento das doenças é de
competência do médico”