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FUNÇÃO INSTITUCIONAL DOS CONSELHOS DE MEDICINA

A lei de Nº 3.268, de 30/09/57, que criou os Conselhos de Medicina, entidades fiscalizadoras do exercício profissional, estabelece as suas atribuições e regulamenta a atividade profissional da classe. O núcleo da função institucional está caracterizado no art. 2º, do mesmo diploma legal, que  assim prescreve:

" art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente."